TJDFT - 0724306-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos apresentados, mantendo a sentença tal como está lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/09/2025 10:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 12:16
Juntada de Petição de memoriais
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724306-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
G.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLLO JARDIM COSTA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 17:34:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:22
Outras decisões
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:24
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO)
-
10/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/02/2025 20:49
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724306-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:03
Outras decisões
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BENTO GABRIEL SALOMAO COSTA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:40
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724306-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B.
G.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLLO JARDIM COSTA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP (art. 178, II, do CPC).
No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, capu, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo.
Pontuo que, por ora, inexiste comprovação exauriente no sentido de que nenhum dos estabelecimentos de saúde credenciados junto ao Réu revela-se habilitado a prestar a assistência reclamada pelo Autor, de modo a fazer-se incontornável o custeio dos tratamentos em estabelecimento alheio à rede credenciada.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 16:23:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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