TJDFT - 0715579-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de LEANDRO NAZARETH SIMCHEN em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715579-20.2024.8.07.0006 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LEANDRO NAZARETH SIMCHEN Polo passivo: AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 21:17:46.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/12/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEANDRO NAZARETH SIMCHEN em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715579-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LEANDRO NAZARETH SIMCHEN IMPETRADO: AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por LEANDRO NAZARETH SIMCHEN contra o(a) AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF e outros, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pelo reconhecimento da perda do objeto, nos termos da petição de ID nº 216398532.
O Impetrante informa que, no dia 31 de outubro de 2024, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) procedeu à transferência do veículo objeto da presente demanda, concretizando, portanto, o ato administrativo requerido por este Mandado de Segurança.
Diante da efetivação do ato pretendido, resta consumada a perda superveniente do objeto da presente ação, esvaziando-se o interesse de agir do Impetrante, pois não subsiste razão jurídica para continuidade do feito, uma vez que o objeto já foi alcançado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 23:55:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/11/2024 08:04
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:52
Declarada incompetência
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23/10/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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