TJDFT - 0743063-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Família de Santo Antônio do Descoberto/GO, competente para processar e julgar o presente feito.
-
06/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:02
Outras decisões
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicação
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04/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:42
Declarada incompetência
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04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/10/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743063-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO À parte autora para que qualifique o genitor da requerida, a fim de realizar sua citação ou, alternativamente, junte sua anuência ao pedido autoral.
Deverá ainda esclarecer acerca do atual endereço da demandada a fim de se estabelecer a competência para processamento da ação.
Vindo as informações, ao MPDFT.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta -
10/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/10/2024 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:11
Declarada incompetência
-
04/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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