TJDFT - 0787168-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:36
Outras decisões
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18/08/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787168-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO AMBROSIO DE ALMEIDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de LEONARDO AMBROSIO DE ALMEIDA.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
08/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:51
Outras decisões
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18/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO AMBROSIO DE ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 05:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:11
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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29/01/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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20/12/2024 01:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO AMBROSIO DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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