TJDFT - 0723503-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 07:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 07:49
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:49
Homologada a Transação
-
22/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/12/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/12/2024 06:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:30
Outras decisões
-
18/11/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723503-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL INGRID REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ARANTES COELHO EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO DA SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disposto no art. 290 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o comprovante de pagamento e a respectiva guia deverão ser juntados aos autos dentro do prazo estabelecido.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 08:47:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724945-75.2023.8.07.0020
Brasil Temper Comercio de Vidros LTDA
Squadro Projetos e Reformas LTDA
Advogado: Gabriela de Almeida Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 11:28
Processo nº 0795555-46.2024.8.07.0016
Juranilson Silva Lopes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:12
Processo nº 0719224-17.2024.8.07.0018
Veronica Cavalcante da Silva
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 14:11
Processo nº 0787168-42.2024.8.07.0016
Leonardo Ambrosio de Almeida
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Felipe Nochieri dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 07:36
Processo nº 0787168-42.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Leonardo Ambrosio de Almeida
Advogado: Felipe Nochieri dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 16:09