TJDFT - 0718605-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MINERVINA DE CASTRO BORGES em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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02/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MINERVINA DE CASTRO BORGES em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718605-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MINERVINA DE CASTRO BORGES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0734270-66.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 242961648, a qual estabeleceu os parâmetros para atualização do valor devido.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar o efeito atribuído ao recurso.
Havendo determinação de suspensão, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0734270-66.2025.8.07.0000.
Não havendo determinação, aguardam-se os prazos concedidos na certidão de ID 246682600.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/08/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718605-87.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MINERVINA DE CASTRO BORGES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 22:19:17.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:03
Deferido em parte o pedido de MINERVINA DE CASTRO BORGES - CPF: *59.***.*40-20 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 20:03
Outras decisões
-
10/07/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718605-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MINERVINA DE CASTRO BORGES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Novamente o patrono da autora informa dificuldade em contatar a autora para fins de cumprimento da determinação.
Verifica-se que os autos encontram-se parados desde meados de fevereiro do corrente ano aguardando a autora comprovar a existência de vínculo funcional e a data de início e que já foi concedido reiterados prazos para cumprimento.
Portanto, concedo à autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisão de ID 226704951.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:58
Deferido o pedido de MINERVINA DE CASTRO BORGES - CPF: *59.***.*40-20 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718605-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MINERVINA DE CASTRO BORGES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante das dificuldades alegadas pela autora no ID 233429772, defiro o pedido e concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para esclarecimentos acerca da questão documental.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:34
Deferido o pedido de MINERVINA DE CASTRO BORGES - CPF: *59.***.*40-20 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:28
Deferido o pedido de MINERVINA DE CASTRO BORGES - CPF: *59.***.*40-20 (EXEQUENTE).
-
10/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MINERVINA DE CASTRO BORGES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:08
Outras decisões
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13/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:08
Juntada de Petição de impugnação
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MINERVINA DE CASTRO BORGES em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718605-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MINERVINA DE CASTRO BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 94316179, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0003668-73.2001.8.07.0001, referente ao pagamento do benefício de alimentação suprimido desde a sua suspensão, em pecúnia, até a data do restabelecimento, devendo-se desconsiderar o período superior a cinco anos anteriores à propositura da ação, cabendo ressaltar que o custeio, na forma da lei, constitui encargo dos servidores, pelo o valor indicado na planilha de ID 214892765.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-48, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:11
Deferido o pedido de MINERVINA DE CASTRO BORGES - CPF: *59.***.*40-20 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 09:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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