TJDFT - 0722631-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:31
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WASHINGTON ADVOGADOS em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2025 23:59.
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23/06/2025 14:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:23
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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26/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:42
Outras decisões
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25/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722631-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 19/12/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 13:31:22.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
16/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 12:31
Recebidos os autos
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17/11/2024 12:31
Outras decisões
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04/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/10/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722631-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Emende-se a inicial para cumprir rigorosamente o artigo 2º da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste Tribunal, devendo o pedido inaugural do cumprimento da sentença conter os seguintes requisitos: (I) qualificação das partes (executado); (II) documentos pessoais digitalizados/atos constitutivos (exequente / executado); (III) endereço atualizado do executado; (IV) número de inscrição da parte executada, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (V) indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; (VII) inteiro teor das seguintes peças do processo de conhecimento: 1) sentença exequenda, acórdão (se houver), 2) procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado), 3) certidão de trânsito em julgado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá promover o cadastramento dos advogados da parte executada.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/09/2024 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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