TJDFT - 0709826-19.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 11:39
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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05/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709826-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: JOSENILDO CANDIDO DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de busca e apreensão proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR) em desfavor de JOSENILDO CANDIDO DE LIMA - CPF: *38.***.*21-77 (REU).
A liminar foi deferida, todavia a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação e a exclusão da restrição do veículo imposta no sistema RENAJUD.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou ciência do parceiro eletrônico, haja vista a ausência de interesse recursal.
Promova a Secretaria o levantamento da restrição inserida por intermédio do sistema RENAJUD ao ID 169853030 (Placa HNN9631 - VW/GOL 1.0 GIV).
Custas processuais recolhidas.
Arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital.
Intime-se. 5 -
30/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:30
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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22/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709826-19.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: JOSENILDO CANDIDO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que apresente o rol de depositários do bem para fins de efetivação da ordem de busca e apreensão que se pretende.
A planilha (ID.166762150) trazida com a inicial discrimina as parcelas vencidas e vincendas, todavia consta a cobrança de honorários ao montante.
Emende-se a petição inicial, expungindo-se da planilha a cobrança de honorários.
Esclareça o autor quanto a sua administradora, tendo em vista que a petição inicial indica o nome CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, porém de modo diverso a procuração de ID 166757839 e o regulamento de ID 166762146, indicam o nome BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A..
Prazo 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
31/07/2023 13:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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