TJDFT - 0721509-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:18
Outras decisões
-
21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:52
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
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06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721509-74.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
03/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:33
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721509-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LISIAS BONTEMPO REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 13:12:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/10/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721509-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LISIAS BONTEMPO REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial para adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto no art. 292 do CPC.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 10 de outubro de 2024 18:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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