TJDFT - 0713580-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 04:31
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713580-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA DE OLIVEIRA CAMILO DIAS REQUERIDO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 13:02:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
-
08/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 21:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 21:01
Gratuidade da justiça não concedida a ANDREIA DE OLIVEIRA CAMILO DIAS - CPF: *92.***.*56-91 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA CAMILO DIAS em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:07
Declarada incompetência
-
28/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006251-64.2016.8.07.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Caio Cesar de Paula
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 14:30
Processo nº 0002519-41.2017.8.07.0014
Vetta Construtora e Incorporadora LTDA -...
Kenia Textil Eireli - EPP
Advogado: Celia Regina Amancio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 15:25
Processo nº 0708092-98.2017.8.07.0020
Rodrigo Valadares Gertrudes
Luis Carlos Reis de Jesus
Advogado: Diego Marques Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2017 23:27
Processo nº 0708092-98.2017.8.07.0020
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Peugeot-Citroen do Brasil Automoveis Ltd...
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:39
Processo nº 0743181-04.2024.8.07.0000
Kovalent do Brasil LTDA
Nivaldo Pereira Alves
Advogado: Edmir Gomes da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 18:40