TJDFT - 0709194-20.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:33
Publicado Sentença em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709194-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSANGELA AMELIA DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
O DF juntou os comprovantes de pagamentos das RPVs IDs 204321675, 204321670 e 204321665.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos depósitos.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 2.477,75, mais acréscimos legais em favor da parte exequente ROSANGELA AMELIA DE ARAUJO e no valor de R$ 596,26, mais acréscimos legais em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/11/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:53
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
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16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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24/05/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 23:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:41
Outras decisões
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24/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/05/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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