TJDFT - 0712376-93.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:57
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712376-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de TC que, segundo assinalado pelo Ministério Público, apura a(s) conduta(s) descrita(s) no(s) art(s). 310 do CTB, em que E.
S.
D.
J. figura como autor(a)(es) do fato, ocorrido em 12/01/2023.
O(s) autor(es)/A(s) autora(s) do fato firmou(aram) acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
01/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:19
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
28/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 20:17
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
16/08/2023 20:17
Homologada a Transação Penal
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF Número dos autos: 0712376-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
FRANCO VICENTE PICCOLI, certifico que, nesta data, designo o dia 15/08/2023 15:30, para Audiência de Transação Penal por videoconferência.
Certifico ainda que o Microsoft Teams retornou o seguinte link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmExNDViOWYtYjc5Ny00Mzk4LWI5YTktZDFhNmI2MzgwYmZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e5dfd595-d52a-4786-b638-7a8716168467%22%7d ELAINE PIRES CAMPOS Servidor Geral Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023,às 13:50:44. -
25/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
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17/07/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:50
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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09/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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31/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 17:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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