TJDFT - 0709783-17.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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13/08/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709783-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINETE ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor apontado pelo DF como de excesso é de baixa monta, intime-se primeiramente a parte credora para que diga se concorda com o montante remanescente devido apontado pelo executado em ID 244841037, em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, prossiga-se nos termos a decisão de ID 241969005.
Não concordando a credora com os apontamentos, retornem os autos à Contadoria para que verifique os cálculos, considerando o que o DF alega acerca da SELIC em duplicidade.
Vindo, novos cálculos, vista às partes por 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 14:43:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:21
Outras decisões
-
01/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:10
Outras decisões
-
07/07/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2025 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709783-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINETE ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0752674-05.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:24:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
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28/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 14:38
Deferido o pedido de ROSINETE ALVES SILVA - CPF: *10.***.*60-72 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 04:29
Processo Desarquivado
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09/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:11
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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09/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
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14/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:17
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 16:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709783-17.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSINETE ALVES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, o feito deverá prosseguir pelo valor incontroverso conforme os cálculos apresentados pelo DF em ID 218568580.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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11/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:31
Outras decisões
-
25/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709783-17.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSINETE ALVES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 19:12:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:10
Outras decisões
-
28/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Outras decisões
-
05/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 16:26
Recebidos os autos
-
10/09/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2022 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2022 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:12
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 10:58
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/12/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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