TJDFT - 0719181-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AMANDA DA CUNHA PANIS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 04:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de AMANDA DA CUNHA PANIS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de AMANDA DA CUNHA PANIS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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27/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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03/12/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMANDA DA CUNHA PANIS em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:13
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:13
Deferido o pedido de AMANDA DA CUNHA PANIS - CPF: *41.***.*03-75 (IMPETRANTE).
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28/11/2024 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719181-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: AMANDA DA CUNHA PANIS Polo passivo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-07); Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL Endereço: Brasília, 832, Brasília, BRASÍLIA - DF - CEP: 71697-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 216617464.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 50.685,12. 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar que seja aceito o diploma de conclusão de curso de graduação de Gestão de Políticas Públicas, pela Universidade de Brasília (UnB) no ato da posse da impetrante no cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional, especialidade: Administração. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da liminar postulada pela autora.
Com efeito, não bastasse a impetrante não apresentar o diploma exigido pelo edital, inexiste periculum in mora.
Note-se que na petição de emenda a impetrante alegou que "Considerando que a impetrante já é servidora pública estável, não lhe convém tomar posse sub judice no cargo de Gestor, uma vez que a decisão de mérito da medida cautelar poderá ser confirmada ou cassada, sendo que, se o julgamento lhe for desfavorável ficará desempregada, pois, em ocorrendo a posse sub Júdice o cargo que atualmente ocupa será declarado vago".
Logo, se a parte afirma que não lhe convém tomar posse sub judice no cargo postulado, o eventual deferimento da liminar a coloca no cargo exatamente sub judice, restando prejudicada a análise da liminar postulada.
No mais, o pedido subsidiário, no sentido de determinar a abstenção da Administração de nomear outro candidato para a vaga da impetrante, até o julgamento definitivo do mérito presente mandado de segurança, não pode ser acolhido, pois a impetrante não atendeu a determinação por completo da decisão de emenda à inicial, não trazendo ao processo, como litisconsorte passivos necessários, todos os possíveis candidatos aprovados que seriam alcançados pela liminar deferida.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 16:35:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 216241302 Petição Inicial Petição Inicial 24103015410938800000197143474 216241325 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24103015411055500000197146595 216241327 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Guia 24103015411124300000197146597 216241328 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Comprovante de Pagamento de Custas 24103015411269200000197146598 216241329 CERTIDÃO DE REGULARIDADE CRADF Comprovante (Outros) 24103015411519300000197146599 216241330 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24103015411625500000197146600 216241331 CRA GESTOR AMANDA PANIS Comprovante (Outros) 24103015411715200000197146601 216241332 Diploma de Graduação em GPP Comprovante (Outros) 24103015411824700000197146602 216241334 Diploma Mestrado Comprovante (Outros) 24103015411922000000197146604 216241337 DODF PG 76 Comprovante (Outros) 24103015412008400000197146607 216241343 Edital concurso Comprovante (Outros) 24103015412119300000197146613 216244496 NEGATIVA SEEDF Comprovante (Outros) 24103015412225800000197146616 216245570 Decisão Decisão 24103016290077100000197134121 216245570 Decisão Decisão 24103016290077100000197134121 216598489 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110501400275900000197467980 216617464 Petição Petição 24110511010201200000197484627 216617477 GuiaComplementar0102001250 Guia 24110511010269500000197485640 216617478 ComprovantePagamento COMPLEMENTAR Comprovante de Pagamento de Custas 24110511010308300000197485641 -
06/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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