TJDFT - 0718752-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 08:18
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718752-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JONES CAMELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A sentença proferida ao ID nº 215316556 foi desconstituída, conforme acórdão de ID nº 237209134.
Ao ID nº 237209140 consta petição em que se noticia acordo entre a parte autora e a ré ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA.
Pelo despacho de ID nº 237434458 as partes foram intimadas para manifestação quanto à coisa julgada.
ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA – AMMVS manifestou-se ao ID nº 238387597, com juntada de procuração ao ID nº 239118004.
A CODHAB apenas registrou ciência - ID nº 239260667.
DECIDO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre JONES CAMELO DE OLIVEIRA e ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA (ID nº 237209140) e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil (CPC).
Excluo a CODHAB da lide, ante a ausência de citação e de interesse no feito.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Nos termos do acordo, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com a advertência de que os autos poderão ser desarquivados através de simples petição no caso de eventual descumprimento.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 11:58
Recebidos os autos
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13/06/2025 11:58
Homologada a Transação
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12/06/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/12/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 11/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718752-16.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JONES CAMELO DE OLIVEIRA Requerido: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID 217587361 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024 às 19:43:18.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
14/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:46
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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