TJDFT - 0797782-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 14:38
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0797782-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA REU: FRANCISCO VENANCIO PEREIRA ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, noticiou terem as partes entabulado acordo no bojo dos autos do processo n° 0722692-22.2024.8.07.0007, em trâmite no Juizado Especial Criminal de Taguatinga, o qual abarcou os pedidos deduzidos na presente ação, conforme noticiado na petição de ID 225133775.
Diante, assim, da homologação do pacto nos autos criminais mencionado, a extinção e arquivamento do presente feito cível são medidas que se impõem.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 06/03/2025, às 14:00h.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/02/2025 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:44
Extinto o processo por desistência
-
08/02/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/11/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 07:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:45
Determinada a distribuição do feito
-
11/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:40
Publicado Certidão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0797782-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA REU: FRANCISCO VENANCIO PEREIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Ceilândia, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Águas Lindas/GO.
Além disso, o acidente ocorreu em Taguatinga.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
30/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
30/10/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715219-20.2022.8.07.0018
Suzam Jaqueline Mendanha
Distrito Federal
Advogado: Alexandra Tatiana Moreschi de Albuquerqu...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 10:48
Processo nº 0708433-28.2020.8.07.0018
Distrito Federal
Cecilia Clementina da Silva
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 18:59
Processo nº 0708433-28.2020.8.07.0018
Cecilia Clementina da Silva
Distrito Federal
Advogado: Guilherme de Macedo Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2020 16:46
Processo nº 0792056-54.2024.8.07.0016
Alexandre Bonatto
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Advogado: Juliana Kelrelen de Amorim Abacherli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 11:14
Processo nº 0792056-54.2024.8.07.0016
S.p.e. Resort do Lago Caldas Novas LTDA
Alexandre Bonatto
Advogado: Otavio Alfieri Albrecht
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 00:15