TJDFT - 0704513-12.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704513-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
A parte exequente apresentou cálculos do valor remanescente (ID 230743022 e anexo ID 230743023).
Intimado, o DF manifestou concordância (ID 235247492).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 230743022 e anexo ID 230743023), e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 3.781,00 em favor de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS, com o destacamento dos honorários contratuais. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 377,93 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto às RPVs, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores e, na sequência, voltem-me conclusos para extinção. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvarás de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Expeçam-se as RPVs e intime-se o DF para pagamento no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/05/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:53
Outras decisões
-
09/05/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704513-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença coletiva.
Nos termos da decisão de ID219815549, houve julgamento da impugnação e determinação de expedição de RPV quanto ao incontroverso.
O DF comprova pagamento das RPVS.
Nesse sentido, tem-se a quitação das obrigações.
Expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores.
Autorizo levantamento pelo patrono com poderes para receber.
No mais, certifique-se eventual trânsito em julgado da decisão de ID219815549, uma vez que não há informação de AGI nestes autos.
Em caso de preclusão, intime-se a parte exequente para apresentar cálculos do valor remanescente.
Com os cálculos, intime-se o DF e voltem-me.
AO CJU: Expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores do valor depositado pelo DF.
Autorizo levantamento pelo patrono com poderes para receber.
Certifique-se eventual trânsito em julgado da decisão de ID219815549.
Intime-se a parte exequente.
Prazo 5 dias.
Com os cálculos, intime-se o DF e voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:41
Outras decisões
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:51
Outras decisões
-
04/12/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704513-12.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública.
Transitado em julgado o agravo de instrumento interposto pela parte exequente, o qual reformou a decisão ID 103825736.
Não houve execução quanto a parcela incontroversa do crédito.
Desse modo, intime-se o exequente para trazer planilha atualizada do débito, observado os índices de correção e juros de mora estabelecidos no processo.
Com os cálculos, intime-se o DF para se manifestar.
Em seguida, venham conclusos para decisão.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Com os cálculos, intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa a dobra legal.
Em seguida, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2024 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/02/2022 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:08
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2021 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 03:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/12/2021 03:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS em 28/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:42
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2021 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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