TJDFT - 0708850-28.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 17:51
Juntada de Ofício
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, em face do pagamento.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Verifique a Secretaria se há valores em conta judicial ainda vinculados a estes feito.
Não havendo, arquivem-se.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Trânsito em julgado imediato, pois houve quitação expressa pela parte credora (ID 187257795). -
28/02/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 07:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito abro vista à parte autora para que, no prazo de 5 dias, informe sobre a quitação do débito nos termos da decisão de ID 186617529. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/01/2024 12:51
Juntada de Ofício
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26/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:16
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:25
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de GILDNEY FERREIRA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA DECISÃO Converto o bloqueio em penhora, dando força de auto aos documentos de IDs 173053325 e 173053332, eis que preenchem todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
A intimação será realizada por publicação, conforme o art. 346, caput, do CPC.
Em caso de inércia, transfira-se para uma conta vinculada a este Juízo e libere-se para a parte credora, independente de nova conclusão.
Indefiro o pedido de ID 173095462, pois a reiteração da diligência na busca de ativos financeiros é cabível desde que decorrido tempo razoável desde a última pesquisa e demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado.
No caso, a última pesquisa ocorrida na modalidade “teimosinha” teve início há menos de 40 (quarenta) dias e o credor não apresentou quaisquer indicativos de alteração na situação econômica do devedor.
Analisarei o pedido de ID 168977473 após transcorrido o prazo para impugnação da penhora.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/09/2023 09:59
Recebidos os autos
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29/09/2023 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados da pesquisa no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Nos termos da Portaria nº 02/2013, abro vista ao exequente para falar sobre os resultados da pesquisas realizada Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
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28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA DESPACHO A parte exequente requer a penhora de 30% dos rendimentos do executado e do imposto de renda a restituir, este no valor de R$ 2.098,61 (ID 168977473).
Antes de analisar tais pedidos, proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera a busca, retornem conclusos para a análise do pedido de ID 168977473. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA DESPACHO A pesquisa realizada no INFOJUD foi juntada aos autos (IDs 168115004 e 168115005).
Promova o exequente o andamento do feito, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão processual, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei os resultados das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Certifico ainda que procedi ao desbloqueio do valor via SISBAJUD por ser inferior a R$ 50,00, nos termos da Decisão de ID 144979668. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708850-28.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: GILDNEY FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo legal SEM MANIFESTAÇÃO da parte requerida quanto à decisão de ID 144979668.
Nos termos da Portaria nº 2/2013 deste Juízo, AO AUTOR PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
Após, proceda-se a pesquisa ali determinada. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
01/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de GILDNEY FERREIRA DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:57
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
06/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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