TJDFT - 0701767-81.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:25
Outras decisões
-
18/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701767-81.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi extinto com sentença homologatória de acordo.
Para fins de exigir o cumprimento da sentença, apresente a autora as custas processuais correspondentes.
Prazo: 10 dias.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
25/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:08
Outras decisões
-
21/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701767-81.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a tomar ciência e a manifestar-se sobre a petição juntada pela parte executada ao ID203334292.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 11:23:01.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:10
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:36
Outras decisões
-
31/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:24
Outras decisões
-
23/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 10:59
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701767-81.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: REGINALDO APARECIDO GOMES DE MORAES SENTENÇA Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, é incompatível a homologação do acordo e a suspensão dos autos.
O art. 922, do CPC não prevê a homologação por sentença.
O acordo compõe título executivo judicial, podendo ser executado caso ocorra o inadimplemento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 11:46
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701767-81.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: REGINALDO APARECIDO GOMES DE MORAES SENTENÇA FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME ajuíza ação de cumprimento de sentença contra REGINALDO APARECIDO GOMES DE MORAES, partes qualificadas nos autos.
Houve acordo entre as partes acerca do débito objeto do processo, conforme indicam as petições e termos apresentados aos IDs. 164802715, 163349865 e 162630077.
Ante o exposto e considerando que partes estão bem representadas, HOMOLOGO o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos para que produza seus jurídicos efeitos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Os honorários estão incluídos no acordo.
Dispenso o executado das custas finais, em analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação no DJe ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, diante da ausência de interesse recursal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/07/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO APARECIDO GOMES DE MORAES em 05/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:13
Outras decisões
-
27/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:31
Outras decisões
-
08/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:05
Outras decisões
-
22/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2022 14:50
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 07:47
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
10/01/2022 12:11
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2021 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
29/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/11/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/09/2021 11:22
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2021 17:45
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:52
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 18:48
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 20:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
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20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 09/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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29/03/2021 17:39
Recebidos os autos
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29/03/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
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15/03/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
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03/03/2021 10:02
Expedição de Ofício.
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26/02/2021 17:13
Recebidos os autos
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26/02/2021 17:13
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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10/02/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/02/2021 18:30
Processo Desarquivado
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10/02/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 16:44
Arquivado Provisoramente
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26/06/2019 18:12
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/06/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/06/2019 15:43
Recebidos os autos
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24/06/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
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11/06/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2019 09:56
Juntada de Certidão
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10/06/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 16:56
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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04/06/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 15:35
Recebidos os autos
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30/05/2019 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 13:41
Decorrido prazo de REGINALDO APARECIDO GOMES DE MORAES em 24/04/2019 23:59:59.
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31/03/2019 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2019 16:16
Recebidos os autos
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15/03/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/03/2019 14:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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08/03/2019 14:31
Juntada de Certidão
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08/03/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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08/03/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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