TJDFT - 0709115-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 22:51
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 22:50
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA LUIZA BATISTA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709115-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADRIANA LUIZA BATISTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ADRIANA LUIZA BATISTA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos do comprovante ID 216155273 e das planilhas ID 216155271 e 216155272, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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24/05/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 23:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:42
Outras decisões
-
24/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/05/2024 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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