TJDFT - 0796347-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:04
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 19:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DOS ANJOS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 23:12
Recebidos os autos
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28/03/2025 23:12
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 11:52
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:47
Expedição de Petição.
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17/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de RONAN FERREIRA DOS ANJOS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:52
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:52
Indeferido o pedido de ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-99 (REU)
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03/12/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796347-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONAN FERREIRA DOS ANJOS REU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., DADD ASSESS0RIA DE C0BRANCA LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/12/2024 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pqW3Zs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2024 22:02:57. -
17/11/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:51
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/11/2024 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796347-97.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONAN FERREIRA DOS ANJOS REU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A., DADD ASSESS0RIA DE C0BRANCA LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que forneça a qualificação completa das partes requeridas, informando o endereço onde possa ocorrer o ato citatório.
Caso não possuam domicílio em Brasília/DF, verifico, ainda, que o autor reside em Recanto das Emas/DF.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
27/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
27/10/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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