TJDFT - 0711732-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711732-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGNO PEREIRA SANTOS, VICTOR DAMIAO GONTIJO MOURAO EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) meses, nos termos do art. 922, do CPC.
Findo o prazo de suspensão, promova o autor o andamento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou para requerer o que entender de direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:09
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:09
Outras decisões
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28/07/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:30
Juntada de Petição de acordo
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09/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0711732-65.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MAGNO PEREIRA SANTOS e outros Requerido: DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta ao sistema INFOJUD tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de junho de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:22
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:22
Outras decisões
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27/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711732-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAGNO PEREIRA SANTOS, VICTOR DAMIAO GONTIJO MOURAO EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA, KETTE BARBARA SOARES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, com base na portaria GC 34/2021 do TJDFT, defiro o pedido formulado pela parte autora no ID 215414102, para tentativa de citação do primeiro executado, DOUGLAS VINICIUS DIAS VIANA, por meio do aplicativo WhatsApp.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 5 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:15
Outras decisões
-
23/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KETTE BARBARA SOARES FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:59
Outras decisões
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22/07/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/06/2024 14:15
Outras decisões
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10/06/2024 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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