TJDFT - 0734065-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734065-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REUS: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR, DEISE DE MELO JAIME AVELAR, ISMAEL LIMA MACHADO, ALVARO JOSE LELES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO o recurso interposto pelo Ministério Público, eis que próprio e tempestivo.
Venham as razões e contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao eg.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:23
Publicado Ata em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/11/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
09/11/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734065-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉUS: OTOGAMIS ANTONIO DE AVELAR, DEISE DE MELO JAIME AVELAR, ISMAEL LIMA MACHADO, ALVARO JOSE LELES DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, em tese, são típicos.
Ausentes, a princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Quanto ao pedido de produção de prova documental (ID 210488095), consigno que as partes podem juntar documentos a qualquer tempo (art. 231 do CPP).
Por ora, indefiro a produção de prova pericial (ID 210488095), sem prejuízo de nova análise após a instrução/fase de diligências.
Por fim, já constatada a justa causa para a deflagração da ação penal, sendo certo que, nesta fase processual, exige-se apenas indício de autoria.
Portanto, designo a AIJ para o dia 26/11/2024, às 16h15min.
Considerando a opção pelo Juízo 100% digital, não havendo objeção das partes, a audiência será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS), com o magistrado presente na unidade judiciária.
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participarem do ato.
Int/req.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
11/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 16:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:00
Outras decisões
-
23/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 20:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/07/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
22/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
21/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
22/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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