TJDFT - 0708536-90.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:47
Juntada de Petição de comunicação
-
09/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 22:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 17:30
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
03/09/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de MADSON PIRES DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIZABETH BONIFACIO E SILVA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ERASMO FERREIRA DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
05/08/2025 07:48
Recebidos os autos
-
05/08/2025 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de comunicação
-
30/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/07/2025 14:30
Juntada de Petição de comunicação
-
09/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708536-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH BONIFACIO E SILVA REQUERIDO: MADSON PIRES DO NASCIMENTO, MADSON MULTIMARCAS LTDA, ERASMO FERREIRA DE SOUSA, R&M MECANICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela autora (ID 236746221) e pelo terceiro réu (ID 237974274), porquanto desnecessária ao deslinde da causa. 2.
Sem prejuízo, ouça-se os réus acerca dos documentos acostados ao ID 236746222 e ID 236746225, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento, em ordem cronológica. 4.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:01
Indeferido o pedido de ELIZABETH BONIFACIO E SILVA - CPF: *43.***.*42-15 (REQUERENTE), ERASMO FERREIRA DE SOUSA - CPF: *17.***.*66-91 (REQUERIDO)
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05/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de comunicação
-
22/05/2025 12:01
Juntada de Petição de comunicação
-
21/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Outras decisões
-
25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/04/2025 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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07/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708536-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH BONIFACIO E SILVA REQUERIDO: MADSON PIRES DO NASCIMENTO, MADSON MULTIMARCAS LTDA, ERASMO FERREIRA DE SOUSA, R&M MECANICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta aos autos, verifico que o primeiro réu foi devidamente citado (ID 225249367) e, o segundo réu, apesar de não constar mandado de citação em seu favor, compareceu à audiência de conciliação por meio de seu sócio-proprietário, ora primeiro réu (ID 225741778). 2.
Nessa linha, o comparecimento espontâneo do segundo réu à audiência de conciliação torna inequívoco o seu conhecimento acerca do presente processo, conforme entendimento do TJDFT: [...].
III.
O art. 239, § 1º do CPC dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
O autor compareceu à audiência de conciliação conforme consta no termo de sessão de conciliação (ID 61139697 - pág. 1).
Assim, não cabe alegar que não houve ocorreu a sua citação válida, pois compareceu de forma espontânea ao ato solene de conciliação.
Preliminar de nulidade de citação rejeitada.
IV.
Ademais, consta de forma negritada e sublinhada a ordem dos prazos para apresentação de documentação e defesa, bem como manifestar interesse na produção de prova testemunhal (ID 61139697 - pág. 2).
Contudo, mesmo participando da audiência e ciente da ata, o recorrente permaneceu inerte, somente manifestando interesse na assistência jurídica após o decurso do prazo. [...] (TJDFT 07014309820248070012 1908557, Relator.: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, Data de Julgamento: 16/08/2024, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: 28/08/2024) 3.
Na forma do art. 335, inciso I do CPC, o prazo para contestação contar-se-á da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 4.
Diante disso, aguarde-se o prazo concedido aos réus para apresentação de contestação, conforme ata de ID 225741778. 5.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. 7.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:01
Outras decisões
-
19/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
12/02/2025 17:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2025 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:44
Juntada de Petição de comunicação
-
30/01/2025 08:35
Mandado devolvido redistribuido
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29/01/2025 05:19
Juntada de Petição de comunicação
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28/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 09:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/01/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708536-90.2024.8.07.0019 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ELIZABETH BONIFACIO E SILVA REQUERIDO: MADSON PIRES DO NASCIMENTO, MADSON MULTIMARCAS LTDA, ERASMO FERREIRA DE SOUSA, R&M MECANICA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, vez que comprovou a necessidade do benefício. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 6.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 7.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 9.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 10.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 11.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 12.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 13.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:49
Outras decisões
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25/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/10/2024 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/10/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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