TJDFT - 0708686-71.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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11/02/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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11/02/2025 08:30
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:30
Homologada a Transação
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10/02/2025 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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10/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 10:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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06/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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31/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708686-71.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON LEITE DA SILVA REQUERIDO: HERIBERTO GUIMARAES RODRIGUES, YLM SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, vez que comprovou a necessidade do benefício. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 6.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 7.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 9.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 10.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 11.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 12.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 13.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 15:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:49
Outras decisões
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24/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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