TJDFT - 0708035-39.2024.8.07.0019
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE JESUS LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE JESUS LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE ARAGAO MELO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DIOGO BEZERRA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708035-39.2024.8.07.0019 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: DIOGO BEZERRA OLIVEIRA e outros Requerido: NADIR MARIA DE JESUS LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que a parte TERRACAP interpôs recurso de apelação de ID 236373362.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 às 15:55:13.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
20/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 20:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE JESUS LIMA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:12
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708035-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIOGO BEZERRA OLIVEIRA, MARIA ELISABETE ARAGAO MELO REU: NADIR MARIA DE JESUS LIMA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO A TERRACAP e o DF apresentaram defesa.
A ré NADIR deixou o prazo transcorrer in albis.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a TERRACAP e NADIR.
Prazo: 5 dias.
Intime-se o DF.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NADIR MARIA DE JESUS LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 19:28
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/01/2025 23:00
Expedição de Edital.
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06/01/2025 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708035-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIOGO BEZERRA OLIVEIRA, MARIA ELISABETE ARAGAO MELO REU: NADIR MARIA DE JESUS LIMA, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO I.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por DIOGO BEZERRA DE OLIVEIRA E MARIA ELISABETE ARAGÃO MELO contra NADIR MARIA DE JESUS LIMA, qualificados nos autos, em cuja inicial pretendem o reconhecimento do direito de propriedade sobre o imóvel localizado na Quadra 204, conjunto 05, Lote 01, RECANTO DAS EMAS, com fundamento na usucapião.
Na decisão inicial, foi determinada a citação do réu e confinantes.
Intimada, a TERRACAP manifestou interesse no processo, razão pela qual o juízo cível de origem determinou a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública.
Após, foi firmada a competência deste juízo e determinada emenda à inicial.
Cite-se a TERRACAP e a proprietária anterior, NADIR, para contestarem.
Cite-se os interessados por edital.
Intime-se o DF para se manifestar.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
17/12/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/12/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:57
Declarada incompetência
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08/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0708035-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DIOGO BEZERRA OLIVEIRA, MARIA ELISABETE ARAGAO MELO REU: NADIR MARIA DE JESUS LIMA Destinatário: Nome: NADIR MARIA DE JESUS LIMA Endereço: Rua 93, Lote 08, (Quadra 150), Jardim Céu Azul, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72871-093 Telefone: XXXXXX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
Conforme a previsão do Código de Processo Civil, o presente feito deve seguir o rito comum (NCPC, art. 318). 2.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide, na forma dos artigos 4º, 139, V e VI, 282, §1°, 283, 334, §5º e 373, §1º, do NCPC, e do seguinte julgado do colendo STJ: AgRg no AREsp 409.397/MG, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 29/08/2014. 3.
Cite-se a parte requerida e os confinantes, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para apresentar contestação em 15 dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. 4.
Publique-se edital para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, na forma dos artigos 259, I, do NCPC, e 5º, §2º, da Lei 6969/81. 5.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Distrito Federal e a Terracap, para que informem se possuem interesse no feito. 6.
Intime-se a autora para apresentar os nomes e qualificações de cada um dos confinantes, para que sejam expedidos os mandados de citação.
Vindo petição, cumpra-se o já determinado, independentemente de nova conclusão. 7.
Encaminhem-se os autos ao MPDFT.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por VCFAMOSNUB ou VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial. -
28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:43
Outras decisões
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26/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/09/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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