TJDFT - 0715694-15.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715694-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEILA CRISTINA TAKAKI SANTANA DECISÃO Nada a prover porque o processo encontra-se sentenciado.
Dê-se baixa e arquive-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:32
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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16/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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15/01/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/01/2024 16:16
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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30/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:03
Outras decisões
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24/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de LEILA CRISTINA TAKAKI SANTANA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JUGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do artigo 485, §2º, do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 167190104.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715694-15.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
C.
T.
S.
DECISÃO A parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios para o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) para localizarem o endereço do réu.
Tem se o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Primeiro, em raros casos obtem-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Segue anexa a restrição do veiculo.
Concedo o prazo de 5 (quinze) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:16
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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28/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 09:56
Recebidos os autos
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31/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:49
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/11/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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