TJDFT - 0700016-22.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:31
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAMASO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700016-22.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DAMASO EXECUTADO: LILIAM NADIA DE ALMEIDA DUTRA, MARIA DAS GRACAS ALMEIDA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Sobre o assunto, manifestou o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVOGAÇÃO DE MANDATO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
RETENÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA EM FAVOR DO TERCEIRO INTERESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
NÃO CABIMENTO.
PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. 1.
Os honorários advocatícios constituem direito autônomo do causídico, independentemente da revogação do mandato, que poderá postular a satisfação do seu crédito proporcionalmente ao período em que atuou no feito.
Inteligência do artigo 14 da Lei nº 8.906/1994. 2.
O advogado para quem o mandato foi substabelecido sem reserva de poderes passa a atuar no processo, cabendo ao substabelecente demandar em ação própria eventual crédito de sua titularidade que reputar devido.
Precedentes. 3.
Logo, descabe a reserva dos honorários de sucumbência, em favor do advogado que não mais representa a parte, nos próprios autos do cumprimento de sentença, devendo-se observar procedimento autônomo, na melhor exegese do art. 26 do Estatuto da OAB. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1819623, 07478019320238070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 13/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 104375643, que suspendeu a execução até 28/09/2022 (contrato de locação). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:39
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/10/2024 22:39
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES DAMASO - CPF: *45.***.*54-72 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 22:39
Outras decisões
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03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
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02/10/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 21:29
Arquivado Provisoramente
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06/10/2021 21:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2021 14:31
Recebidos os autos
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28/09/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/09/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/09/2021 11:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/09/2021 18:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/08/2021 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 15:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LILIAM NADIA DE ALMEIDA DUTRA em 14/07/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Edital em 25/05/2021.
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24/05/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2021 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/04/2021 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/04/2021 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/04/2021 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 15:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/04/2021 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
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07/04/2021 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/02/2021 10:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/01/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 17:35
Juntada de Certidão
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13/11/2020 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
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28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 20:05
Recebidos os autos
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26/10/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAMASO em 20/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 19:56
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 19:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/10/2020 09:01
Juntada de Certidão
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25/09/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAMASO em 21/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAMASO em 30/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
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22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 08:36
Juntada de Certidão
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18/06/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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13/04/2020 11:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 13:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2020 13:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2020 17:12
Recebidos os autos
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01/04/2020 17:12
Decisão interlocutória - recebido
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04/03/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAMASO em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:12
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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03/02/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 16:38
Recebidos os autos
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30/01/2020 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/01/2020 18:47
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/01/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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