TJDFT - 0734175-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2025 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:16
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734175-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA DECISÃO Pleiteia a parte credora a sucessão processual de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA, sob o argumento de que houve a baixa da empresa, devendo o feito executivo prosseguir em desfavor do sócio ALMIR FRANCELINO.
A despeito da possibilidade de ocorrer a sucessão processual da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios, a fim de responsabilizá-los, tal como solicitado à petição retro, faz-se necessária a análise da gradação da responsabilidade dos aludidos sócios, de acordo com as características próprias de cada tipo societário.
Portanto, cabe à parte credora a demonstração de existência de patrimônio líquido positivo deixado pela empresa liquidada e sua efetiva distribuição entre os sócios representantes.
Caso contrário, a inclusão somente pode ser realizada por meio do IDPJ.
Concedo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar nos termos acima delineados, sob pena de suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:57
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:08
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Outras decisões
-
30/01/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 20:24
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 18:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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11/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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30/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/10/2024 10:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:27
Decretada a revelia
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30/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0734175-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 211127824, deixou transcorrer em branco o prazo para CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MSL COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2024 23:59.
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15/09/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:33
Outras decisões
-
02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:33
Declarada incompetência
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15/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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