TJDFT - 0717987-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 11:27
Cancelada a Distribuição
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08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0717987-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LATICINIO DEALE LTDA REQUERIDO: SABRINA DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante art. 134, do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A lei não faz menção de que o referido pedido deva ser processado em autos apartados, podendo ser requerido nos mesmos autos do processo de origem, mesmo porque trata-se de incidente processual e não de ação autônoma.
Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, mostra-se desnecessária a distribuição de processo autônomo para o requerimento da desconsideração da personalidade jurídica, o qual deve ser realizado diretamente no bojo dos autos da execução.
Desse modo, determino o arquivamento do presente procedimento, recomendado que a parte interessada promova a juntada do incidente nos autos da execução.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
31/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:01
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/10/2024 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:29
Declarada incompetência
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02/10/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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