TJDFT - 0775823-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:44
Outras decisões
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07/08/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:12
Expedição de Autorização.
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07/05/2025 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0775823-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
19/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/03/2025 17:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:31
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775823-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIOLA DE TOLEDO BATISTA PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
14/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:58
Outras decisões
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28/08/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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