TJDFT - 0789589-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:41
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BRANDAO CAVALCANTI SARNEY em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BRANDAO CAVALCANTI SARNEY em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:06
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BRANDAO CAVALCANTI SARNEY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC - IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ BRANDAO CAVALCANTI SARNEY em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0789589-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BEATRIZ BRANDAO CAVALCANTI SARNEY REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço atualizado e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:35:26. -
07/10/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0796952-43.2024.8.07.0016
Beatriz Afonso Barbio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Julianna Augusta Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 18:42
Processo nº 0742057-83.2024.8.07.0000
Rodrigo Augusto Silva
Cruzeiro &Amp; Sousa Imoveis LTDA - ME
Advogado: Lucilene Marques Ferreira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:33
Processo nº 0796944-66.2024.8.07.0016
Jane Grando
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jane Grando
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 18:20
Processo nº 0705141-44.2024.8.07.0002
Flavio Junio da Conceicao Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Nathalia Maria Oliveira Crisostemo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 17:10
Processo nº 0704769-65.2024.8.07.0012
Siga Credito Facil LTDA
Luzia da Costa Silva
Advogado: Mariana Melo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:12