TJDFT - 0719158-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719158-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO RODRIGUES NOGUEIRA EXECUTADO: WILTON JOSE DUARTE DECISÃO Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação a ser cumprido nos endereços de UD. 249126832, para que se proceda à penhora dos veículos automotores FIAT/SIENA HLX FLEX - placa JHI2B46 e GM/CHEVETTE L - placa JDX7155, de propriedade do executado WILTON JOSE DUARTE.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:21
Outras decisões
-
09/09/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:13
Outras decisões
-
24/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WILTON JOSE DUARTE em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, conciliando-se a necessidade de preservação da subsistência do devedor com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, que no caso é representada pelo recebimento da dívida do credor, observando-se ainda as diretrizes do STJ na citada decisão, entendo razoável o pedido de penhora salarial.Dessa forma, considerando os insuficientes e/ou infrutíferos resultados das pesquisas SISBAJUD, bem como a não localização do veículo encontrado em nome do executado ou quaisquer outros bens, e, por fim, tendo em vista o tempo que o processo vem se arrastando sem qualquer êxito da parte exequente em receber o crédito que lhe é devido, DEFIRO, de forma parcial e excepcional, o pedido de ID 187084506, e determino a penhora sobre a verba salarial da parte executada.Por outro turno, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, visando não afetar a subsistência do demandado, entendo que o importe de 10% é o adequado e razoável ao caso, motivo pelo qual defiro o pedido de penhora do montante de apenas 10% (dez por cento) do salário da parte executada, para a paulatina satisfação do crédito do exequente.Intime-se a parte exequente para que informe o endereço completo, inclusive CEP, do órgão empregador, no prazo de dois dias -
19/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:03
Deferido em parte o pedido de MAURO RODRIGUES NOGUEIRA - CPF: *16.***.*86-79 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:22
Indeferido o pedido de MAURO RODRIGUES NOGUEIRA - CPF: *16.***.*86-79 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:35
Deferido em parte o pedido de MAURO RODRIGUES NOGUEIRA - CPF: *16.***.*86-79 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719158-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO RODRIGUES NOGUEIRA EXECUTADO: WILTON JOSE DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará eletrônico, conforme comprovante ID 227789463.
De ordem, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 14:40:03. -
07/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:00
Deferido em parte o pedido de MAURO RODRIGUES NOGUEIRA - CPF: *16.***.*86-79 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719158-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO RODRIGUES NOGUEIRA EXECUTADO: WILTON JOSE DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 09/10/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 178520880, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 14:31:39. -
11/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:41
Outras decisões
-
13/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WILTON JOSE DUARTE em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de WILTON JOSE DUARTE em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:48
Deferido o pedido de MAURO RODRIGUES NOGUEIRA - CPF: *16.***.*86-79 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 07:15
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
09/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:10
Homologada a Transação
-
30/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/10/2023 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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