TJDFT - 0722705-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:30
Outras decisões
-
28/08/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO PATRICIA ROCHA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:40
Outras decisões
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12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:45
Outras decisões
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08/04/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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07/02/2025 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 08:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722705-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO PATRICIA ROCHA LTDA REU: FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 215653654).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/11/2024 08:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:04
Outras decisões
-
25/10/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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