TJDFT - 0704845-92.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704845-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA PAMELA DE MOURA GABRIEL REQUERIDO: PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, BRADESCO SAUDE S/A, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte ANDREZA PAMELA DE MOURA GABRIEL interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 232812543), desacompanhado de preparo e das custas processuais; - transcorreu o prazo do § 1º, art. 42, da Lei nº 9.099/95, para a parte requerente/recorrente ANDREZA PAMELA DE MOURA GABRIEL.
O recurso inominado de ID 232812543 foi juntado aos autos em 14/04/2025 às 18h25min, decorrendo o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para preparo recursal integral em 22/04/2025 às 19h00min; - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJEN em 31/03/2025; - não houve interposição de recurso pelas partes requeridas.
Ressalto que os prazos processuais terminados dia 01/04/2025 (terça-feira) foram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (dia 02/04/2025 – quarta-feira), de acordo com disposição expressão do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução nº 185/2013 do CNJ e pelo art. 11, I e II da Portaria Conjunta TJDFT nº 53/2014.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes requeridas/recorridas BRADESCO SAUDE SA, PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, SERASA SA e CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, revogo a decisão liminar.
Outrossim, extingo o processo sem o exame do mérito em relação à ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS – CNDL (SPC BRASIL), bem como determino o arquivamento dos autos com fulcro no art. 485, VI do CPC.No que tange à ré BRADESCO SAUDE S/A, declaro prescrição do direito da autora, bem como extingo o processo com resolução do mérito com fulcro no art. 487, II do CPC.Em aos demais réus, julgo improcedente o pedido e resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
27/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 16:31
Declarada decadência ou prescrição
-
27/03/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
17/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREZA PAMELA DE MOURA GABRIEL em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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03/12/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 21:59
Recebidos os autos
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18/10/2024 21:59
Outras decisões
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18/10/2024 10:52
Decorrido prazo de PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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15/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704845-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA PAMELA DE MOURA GABRIEL REQUERIDO: PREMIUM LAB DIAGNOSTICOS E ASSESSORIA LABORATORIAL LTDA, BRADESCO SAUDE S/A, SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANDREZA PAMELA DE MOURA GABRIEL da audiência de Conciliação (videoconferência), em 03/12/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
03/10/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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