TJDFT - 0703357-78.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade da citação da autora Marta de Carvalho Vaz realizada no processo n. 0704833-30.2019.8.07.0019, bem como todos os atos processuais subsequentes.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observada a gratuidade da justiça que ora lhes concedo.
Em virtude da falsificação da assinatura da primeira autora, comunique-se o Ministério Público (art. 40 do Código de Processo Penal).
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo n. 0704833-30.2019.8.07.0019.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
29/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
29/08/2025 08:05
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 22:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:45
Deferido o pedido de RICARDO AUGUSTO DE MORAES SANTOS - CPF: *29.***.*70-30 (PERITO).
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02/07/2025 17:45
Indeferido o pedido de ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*68-72 (REQUERIDO)
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23/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:03
Juntada de Petição de laudo
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703357-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA DE CARVALHO VAZ, SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não obstante o pleito de ID 234222881, apresentado pelo expert, não há como ser acolhido.
Explico. 2.
O Aviso de Recebimento assinado e que deve ser objeto de perícia encontra-se nos autos de n. 0704833-30.2019.8.07.0019 – ID 78592397 e foi juntado ao processo em 01.12.2020. 3.
Ocorre que o documento apenas é digitalizado e anexado ao processo.
Logo após, é eliminado, de modo que não mais existe a documentação original. 4.
Ademais, tendo em vista que o Aviso de Recebimento é devolvido diretamente ao remetente da correspondência, não há nenhuma outra cópia do documento arquivada nos Correios. 5.
Diante disso, a perícia deverá ser realizada a partir da análise do Aviso de Recebimento que se encontra nos autos de n. 0704833-30.2019.8.07.0019 – ID 78592397. 6.
Intime-se o Douto perito para que dê andamento na perícia.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:22
Indeferido o pedido de RICARDO AUGUSTO DE MORAES SANTOS - CPF: *29.***.*70-30 (PERITO)
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09/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARTA DE CARVALHO VAZ em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703357-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA DE CARVALHO VAZ, SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão de id. 220565815, considerando que a presente ação é cabível em situações nas quais foi proferida decisão desfavorável ao réu em processo que tramitou à sua revelia, seja pela ausência de citação válida, seja em razão de citação realizada de forma irregular. 2.
Tendo em vista o comprovante de interposição de agravo de instrumento sem pedido de efeito suspensivo (id. 222396124), prossiga-se o feito.
Aguarde-se o decurso do prazo das partes. 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:10
Outras decisões
-
13/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/01/2025 15:02
Juntada de Petição de comunicação
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:21
Deferido o pedido de MARTA DE CARVALHO VAZ - CPF: *24.***.*66-00 (REQUERENTE).
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02/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 23:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0703357-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA DE CARVALHO VAZ, SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ANA BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da renúncia de ID 210513274, exclua-se dos autos o Dr.
Sebastiao Pereira de Aguiar Junior, como patrono de Sergio Andre Luiz Vaz Da Silva.
Desnecessária a intimação pessoal do segundo réu. 2.
Ademais, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. 3.
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. 4.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 5.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 6.
Assim, para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os réus deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a. cópia dos seus contracheques ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses, bem como de seu eventual cônjuge; b. cópia dos extratos detalhados de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda, na versão completa, apresentada à Receita Federal. 7.
Além disso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 8.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 9.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 10.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 11.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 12.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:37
Outras decisões
-
28/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
10/09/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARTA DE CARVALHO VAZ em 13/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
23/07/2024 11:23
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA DE CARVALHO VAZ - CPF: *24.***.*66-00 (REQUERENTE), SERGIO ANDRE LUIZ VAZ DA SILVA - CPF: *47.***.*09-04 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/07/2024 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2024 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de MARTA DE CARVALHO VAZ - CPF: *24.***.*66-00 (REQUERENTE)
-
04/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/06/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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