TJDFT - 0713832-38.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA LOPES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:01
Decretada a revelia
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30/05/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA LOPES em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:25
Outras decisões
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12/12/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/12/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713832-38.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATAN MOREIRA DA SILVA, BRUNO LUCAS PEREIRA REU: RICARDO FERREIRA LOPES DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que os autores possuem contas nas seguintes instituições financeiras: JHONATAN MOREIRA: BRB - BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208 04070 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 BANCO INTER 00.416.968 32429 BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. 01.181.521 05748 BCO BV S.A. 01.858.774 53145 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 02.332.886 08844 GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A 05.816.451 17577 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 08.561.701 40989 MERCADO PAGO IP LTDA. 10.573.521 42300 COOP SICREDI PLAN CENTRAL 10.736.214 27183 EBURY BCO DE CÂMBIO S.A. 13.059.145 28866 CELCOIN IP S.A. 13.935.893 00007 STONE IP S.A. 16.501.555 40797 ITAÚ UNIBANCO S.A. 60.701.190 07341 NU PAGAMENTOS - IP 18.236.120 40923 INTER DTVM 18.945.670 31041 NEON PAGAMENTOS S.A.
IP 20.855.875 44368 PICPAY 22.896.431 43281 WILL FINANCEIRA S.A.CFI 23.862.762 32730 99PAY IP S.A. 24.313.102 00183 BANCO DIGIO 27.098.060 53049 GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A. 27.652.684 57487 BCO C6 S.A. 31.872.495 42122 SUMUP SCD S.A. 37.241.230 43060 BANCO GENIAL 45.246.410 31710 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 03008 BCO SAFRA S.A. 58.160.789 05422 BANCO PAN 59.285.411 05623 BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 05237 BCO SOFISA S.A. 60.889.128 05637 AVENUE SECURITIES DTVM LTDA. 61.384.004 57346 ÁGORA CTVM S.A. 74.014.747 BRUNO LUCAS: BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 00001 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305 21104 BANCO INTER 00.416.968 32429 BCO BV S.A. 01.858.774 53145 XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A 02.332.886 08844 PAGSEGURO INTERNET IP S.A. 08.561.701 40989 BANCOSEGURO S.A. 10.264.663 26412 MERCADO PAGO IP LTDA. 10.573.521 42300 NEON PAGAMENTOS S.A.
IP 20.855.875 44368 STONE IP S.A. 16.501.555 40797 NU PAGAMENTOS - IP 18.236.120 40923 INTER DTVM 18.945.670 31041 PICPAY 22.896.431 43281 WILL FINANCEIRA S.A.CFI 23.862.762 32730 99PAY IP S.A. 24.313.102 00183 BCO C6 S.A. 31.872.495 42122 AME DIGITAL BRASIL IP LTDA. 32.778.350 00040 LISTO SCD S.A. 34.088.029 42242 BANCO PAN 59.285.411 05623 ITAÚ UNIBANCO S.A. 60.701.190 07341 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses de todos os bancos listados acima, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 15:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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