TJDFT - 0705679-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705679-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANTONILDA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: RICARDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA MARIA ANTONILDA SILVA DOS SANTOS ajuíza ação contra RICARDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 211604146.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi assinado eletronicamente pelo réu e juntado aos autos pela autora.
As procurações de Ids 194216527 e 210570609 conferem poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Indefiro o pedido de suspensão do feito, visto que o art. 922 do CPC é aplicável ao rito executório.
Em caso de inadimplemento, deverá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
27/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:31
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:31
Homologada a Transação
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07/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 00:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/09/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:45
Deferido o pedido de MARIA ANTONILDA SILVA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*40-82 (REQUERENTE).
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13/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2024 21:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2024 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2024 08:03
Recebidos os autos
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23/04/2024 08:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/04/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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