TJDFT - 0722083-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722083-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI REU: ARH INDUSTRIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção de ID 245349131.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica sobre a contestação ofertada nos autos, bem como sobre a reconvenção apresentada pela parte requerida, no prazo legal de 15 dias. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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16/09/2025 18:13
Outras decisões
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11/09/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:04
Outras decisões
-
25/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2025 22:50
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:04
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0722083-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-43 REQUERIDO: ARH INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 54.***.***/0001-43 Objeto: Citação de ARH INDUSTRIA E SERVICOS LTDA (CPF: 54.***.***/0001-43); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
03/07/2025 17:58
Expedição de Edital.
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16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722083-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI REU: ARH INDUSTRIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, sendo vedado o comprovante de agendamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 12:18
Desentranhado o documento
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722083-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI REU: ARH INDUSTRIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza), em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), cancele-se a audiência designada para o dia 07/02/2025 17:00.
Intime-se a parte autora para ciência.
Remeto os autos para pesquisa de endereço. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
06/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 08:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722083-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI REU: ARH INDUSTRIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Custas iniciais recolhidas (ID 215838347).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:43
Outras decisões
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26/10/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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