TJDFT - 0722647-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:18
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:18
Outras decisões
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27/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722647-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIA JOSE ALVES JESUS CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 18:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:34
Outras decisões
-
27/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/05/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:08
Outras decisões
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07/11/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/11/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722647-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARIA JOSE ALVES JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer a incongruência entre o valor do débito indicado na planilha (ID 215569493) e o indicado na inicial como objeto da cobrança.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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