TJDFT - 0713464-29.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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07/04/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 00:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713464-29.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO EXECUTADO: LAIS GABRIELE DE PAIVA OLIVEIRA DECISÃO Em atenção ao art. 331 do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, por AR/MP, para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 10:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:24
Outras decisões
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05/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual, uma vez que não há perspectiva de utilidade ou efetividade na execução, considerando a ausência de bens indicados e o insucesso da busca patrimonial anterior.
Custas pela parte exequente, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil. -
11/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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