TJDFT - 0722858-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NELY QUEIROZ MANZZINI CALEGARO em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
23/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:20
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:01
Outras decisões
-
04/04/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/12/2024 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722858-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS REQUERIDO: NELY QUEIROZ MANZZINI CALEGARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a emenda a inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722858-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS REQUERIDO: NELY QUEIROZ MANZZINI CALEGARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) anexar ao processo documento que comprove a utilização do salão de festas pela executada tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 215847781, ou sua exclusão; b) juntar as faturas pagas relativas às taxas de consumo de água, tendo em vista sua inclusão na planilha de ID 215847781, ou sua exclusão; Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dais, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 15:42
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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26/10/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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