TJDFT - 0705708-57.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705708-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: Em segredo de justiça REU: LIEGE LEMOS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte requerente/exequente intimada a distribuir a carta precatória ID. 249292518 e apresentar o comprovante no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do(a) despacho/decisão de ID 249104309.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:48
Expedição de Carta.
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10/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:12
Outras decisões
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08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:59
Outras decisões
-
08/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 06:39
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705708-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: Em segredo de justiça REU: LIEGE LEMOS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 233090684, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:49
Outras decisões
-
05/02/2025 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705708-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: Em segredo de justiça REU: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO A citação via aplicativo de mensagens como o WhatsApp é amplamente aceita por esta Corte de Justiça, desde que se possa aferir o efetivo recebimento da citação e a presença de elementos que confirmem a identidade do citando, o que não se verifica nos presentes autos, uma vez que a parte ré recusou o recebimento da citação e sequer enviou foto de seu documento de identidade.
Verifica-se, na verdade, que a própria oficiala de justiça certificou que não procedeu à citação de LIEGE LEMOS DE SOUSA.
Dessa forma, intime-se a parte autora para indicar endereço válido para citação da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 8 de janeiro de 2025 16:48:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:39
Indeferido o pedido de #Oculto#
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16/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/12/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
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25/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705708-57.2024.8.07.0008 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: Em segredo de justiça REU: LIEGE LEMOS DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte autora para fazer juntar aos autos, no prazo de 15 dias, a guia de recolhimento das custas iniciais, devidamente paga.
Paranoá/DF, 2 de outubro de 2024 15:21:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/09/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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