TJDFT - 0793359-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO PINHEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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22/05/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO PINHEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793359-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA, FERNANDA FURTADO PINHEIRO REU: MARCIUS COSTA CAMARGO DECISÃO Defiro à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado digitalmente. -
09/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:48
Deferido o pedido de CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA - CPF: *49.***.*81-02 (AUTOR), FERNANDA FURTADO PINHEIRO - CPF: *56.***.*48-76 (AUTOR).
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09/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0793359-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA, FERNANDA FURTADO PINHEIRO REU: MARCIUS COSTA CAMARGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: MARCIUS COSTA CAMARGO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (ENDEREÇO INSUFICIENTE PARA ENTREGA).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 08/05/2025, às 13h, tendo em vista a não citação do requerido até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:22:28. -
25/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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29/03/2025 03:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/02/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:26
Outras decisões
-
10/02/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 14:26
Desentranhado o documento
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10/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA - CPF: *49.***.*81-02 (AUTOR), FERNANDA FURTADO PINHEIRO - CPF: *56.***.*48-76 (AUTOR)
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29/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de FERNANDA FURTADO PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0793359-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA, FERNANDA FURTADO PINHEIRO REU: MARCIUS COSTA CAMARGO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 28/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 14:37:22. -
12/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2024 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0793359-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RAMON DE MATOS BESERRA, FERNANDA FURTADO PINHEIRO REU: MARCIUS COSTA CAMARGO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: MARCIUS COSTA CAMARGO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 13:25:57. -
31/10/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2024 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 22:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2024 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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