TJDFT - 0739282-29.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:33
Arquivado Provisoramente
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13/09/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSILEY NASCIMENTO LIMA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0739282-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: JOSILEY NASCIMENTO LIMA DECISÃO ITAPEMA EMPREENDIMENTOS ajuíza ação contra JOSILEY NASCIMENTO LIMA.
O executado foi intimado para pagamento espontâneo, mas manteve-se inerte.
A penhora online restou frutífera, efetuado o bloqueio de R$ 2.761,36 na conta da parte executada (ID n. 231457084), sendo R$ 2.534,54 junto ao Banco ItaúUnibanco S.A e R$ 226,82 junto a Caixa Econômica Federal.
Pela petição de ID n. 231595090 a Executada requer o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário.
A documentação juntada pela devedora no ID n. 236502998 e extratos de ID n. 236503013 comprova que o valor de R$ 2.534,54 que foi bloqueado junto ao Banco ItaúUnibanco S.A é proveniente de salário, sobre o qual é inadmissível a penhora, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Assim, acolho as razões expostas pela executada e defiro o pedido de desbloqueio do valor R$ 2.534,54 que foi bloqueado junto ao Banco ItaúUnibanco S.A.
Por outro lado, não houve comprovação da impenhorabilidade da quantia de R$ 226,82 bloqueada junto a Caixa Econômica Federal, razão pela qual mantenho o bloqueio.
Transfira-se, em favor da parte executada, da quantia R$ 2.534,54 que foi bloqueada junto ao Banco ItaúUnibanco S.A no ID n. 231457084.
Transfira-se, em favor da parte exequente, da quantia R$ 226,82 bloqueada junto a Caixa Econômica Federal no ID n. 231457084.
Transcorrido o prazo para a interposição de agravo, promova-se a expedição ora determinada.
Na hipótese de decisão com efeito suspensivo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI.
Sem prejuízo, indique a parte exequente outros bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 16:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:15
Deferido em parte o pedido de JOSILEY NASCIMENTO LIMA - CPF: *92.***.*00-82 (EXECUTADO)
-
09/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:07
Outras decisões
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0739282-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: JOSILEY NASCIMENTO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei Defensoria Pública como representante processual da parte devedora.
A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera (id. 231452724) Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2.761,36 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através da Defensoria Pública, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 2 de abril de 2025 20:46:59.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
03/04/2025 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSILEY NASCIMENTO LIMA em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:40
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0739282-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
EXECUTADO: JOSILEY NASCIMENTO LIMA Objeto: Citação de JOSILEY NASCIMENTO LIMA - CPF/CNPJ: *92.***.*00-82, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ R$ 47.644,28 (quarenta e sete mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos), valor atualizado até 20/09/2023, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:12:47.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
11/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2024 00:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 00:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de JOSILEY NASCIMENTO LIMA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAPEMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:09
Outras decisões
-
28/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/09/2023 17:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/09/2023 15:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/09/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:03
Declarada incompetência
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20/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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