TJDFT - 0705309-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS RICARDO FAVORITO DE QUEIROZ em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MATHEUS RICARDO FAVORITO DE QUEIROZ em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS RICARDO FAVORITO DE QUEIROZ em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 07:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MATHEUS RICARDO FAVORITO DE QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:24
Outras decisões
-
28/11/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705309-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: MATHEUS RICARDO FAVORITO DE QUEIROZ DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pelo réu, tendo em vista o comprovante de rendimentos acostado no ID 204144166.
Anote-se.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a correção dos cálculos apresentados pela requerente.
Tal questão de fato pode ser dirimida pela conferência dos cálculos apresentados.
De outro lado, a correspondente questão de direito é a abusividade da taxa de juros remuneratórios aplicada ao contrato.
Tal questão é pertinente ao mérito e, por já ter sido objeto de discussão entre as partes será tratada no momento do julgamento da lide.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Não obstante, ao menos de início, não há necessidade de se inverter o ônus da prova, porquanto os cálculos podem ser revisados pela Contadoria Judicial.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos acostados no ID 193100109, considerados os valores pagos pelo requerido, que manifestou concordância com os apontamentos acerca dos valores quitados.
Ressalto que a Contadoria deverá esclarecer se os cálculos estão em consonância com o contrato e se foi feito de forma correta o abatimento quanto aos valores pagos.
Com o retorno do feito, defiro vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/10/2024 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS RICARDO FAVORITO DE QUEIROZ - CPF: *29.***.*26-70 (REU).
-
06/09/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/05/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:08
Outras decisões
-
15/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742553-12.2024.8.07.0001
Diego Porteglio de Melo
Antonio Carlos Santana
Advogado: Juliana Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 09:58
Processo nº 0739781-76.2024.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Gislene Regina de Sousa
Advogado: Rodrigo Marcal Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 12:59
Processo nº 0719087-35.2024.8.07.0018
Edna Maria das Neves Macedo
Distrito Federal
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 17:08
Processo nº 0716134-37.2024.8.07.0006
Leilane Nunes Chaves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 14:19
Processo nº 0742782-69.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Isabella Pestana Guimaraes
Advogado: Fernando Otto Silva de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 15:10