TJDFT - 0742553-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742553-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PORTEGLIO DE MELO, RAQUEL VALES RIBEIRO REU: ANTONIO CARLOS SANTANA, ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação (ID 247157426) e dos documentos que a acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
22/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTANA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTANA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
26/07/2025 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTANA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
23/07/2025 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 06:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/07/2025 22:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:37
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
07/07/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:53
Decretada a revelia
-
01/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTANA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 17:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 00:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/05/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DIEGO PORTEGLIO DE MELO em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742553-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PORTEGLIO DE MELO, RAQUEL VALES RIBEIRO REU: ANTONIO CARLOS SANTANA, ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
03/04/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 06:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 06:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 06:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742553-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PORTEGLIO DE MELO, RAQUEL VALES RIBEIRO REU: ANTONIO CARLOS SANTANA, ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA DESPACHO Intime-se DERRADEIRAMENTE a parte autora para recolher as custas processuais intermediárias para realização da(s) diligência(s) de citação da parte requerida, conforme ID 224051847, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEGO PORTEGLIO DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de RAQUEL VALES RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742553-12.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PORTEGLIO DE MELO, RAQUEL VALES RIBEIRO REU: ANTONIO CARLOS SANTANA, ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos documento contendo o montante a ser recolhido a título de custas intermediárias a serem recolhidas para realização da(s) diligência(s).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para recolhimento das custas intermediárias relativas à(s) diligência(s) solicitada(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas intermediárias, expeça-se o mandado de citação para o(s) endereço(s) informados no ID retro. -
09/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:48
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 07:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 07:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742553-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO PORTEGLIO DE MELO, RAQUEL VALES RIBEIRO REU: ANTONIO CARLOS SANTANA, ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a fim de juntar provas mínimas que demonstrem a tradição do veículo, bem como a legitimidade passiva de ambos os requeridos para o pleito, juntando instrumento contratual de venda do veículo ou outro documento que demonstre as tratativas realizadas para a venda do bem.
Deve juntar documentos, ainda, que demonstrem a posse do veículo pelos requeridos, uma vez que o veículo segue registrado em nome do autor.
Note-se que o documento juntado aos autos em ID nº 216095963 é insuficiente para a demonstração do estabelecimento de relação jurídica com os requeridos para a venda do veículo, tendo em vista que não faz qualquer referência ao negócio jurídico expressado pela parte autora na inicial.
Intime-se a parte, ainda, para juntar planilha atualizada e discriminada de débitos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0711336-94.2024.8.07.0018
Edel Monteiro Zeymer
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
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Ajuizamento: 20/06/2024 14:03