TJDFT - 0716649-81.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716649-81.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MANUEL PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 13:43:17. -
01/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:02
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/09/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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06/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:50
Outras decisões
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19/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 23:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 23:03
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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