TJDFT - 0713948-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:15
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE STUMPF LESSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de FLAVIA CHAVES FEHLBERG BALDUINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:36
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/09/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:37
Outras decisões
-
17/08/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713948-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA CHAVES FEHLBERG BALDUINO, PAULO HENRIQUE STUMPF LESSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado pelo requerente Paulo Henrique (id. 167843215) não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se o requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade, verifica-se que ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe. Águas Claras, 9 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713948-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA CHAVES FEHLBERG BALDUINO, PAULO HENRIQUE STUMPF LESSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade, verifica-se que ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; e c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização das partes requeridas pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via Diário da Justiça Eletrônico - DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e intimada pelo sistema PJe. Águas Claras, 28 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
28/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710307-37.2023.8.07.0020
Jacob Gomes Andrade
Joseph Dias de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 11:21
Processo nº 0710546-57.2021.8.07.0005
Gabriela Cristina Candido da Silva
Pedro Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Dalton Ribeiro Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2021 00:07
Processo nº 0701730-09.2023.8.07.0008
Marcio Paes Galvao
Hercilia Paes Landim
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:19
Processo nº 0707898-88.2023.8.07.0020
Guioberto Costa Rodrigues
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Xenia Machado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 15:22
Processo nº 0707403-53.2018.8.07.0009
Delane da Silva Loesch
Orlardo Rodrigues de Sousa
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 14:58