TJDFT - 0786959-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:49
Outras decisões
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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03/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:38
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 17:56
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 17:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/12/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:15
Outras decisões
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17/10/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0786959-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALDEMAR DIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:45:31.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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